casa lotérica
Negócio caracterizado pela comercialização de todas as loterias federais e de produtos assemelhados, atuando, também, na prestação de todos os serviços delegados pela CEF (Caixa Econômica Federal), tais como: recebimento de contas de água, luz e telefone.
Para abrir uma nova Unidade Lotérica é necessário obter autorização formal da CEF. Essa autorização é concedida mediante licitação, baseada em critérios preestabelecidos em edital.
Desde fevereiro de 2011, as casas lotéricas podem realizar operações de compra e venda de moeda estrangeira até o limite equivalente a US$ 3.000,00.