carta de crédito
Documento de crédito negociável, pelo qual se outorga crédito em moeda a uma pessoa ou empresa.
Em comércio exterior, é emitida em moeda estrangeira e encaminhada para pagamento através de um banco no país do exportador.
A carta de crédito pode ser:
- confirmada: com garantia de uma terceira instituição, de que o banco avisador pagará o crédito ao favorecido, obedecidas as suas condições;
- transferível: permite ao favorecido transferir seus direitos, no todo ou em parte;
- irrevogável: não pode ser revogada ou modificada sem anuência das partes: tomador, instituidor e favorecido