boletim do voto a distância
Documento eletrônico que a companhia deverá entregar aos seus acionistas até 30 dias antes da assembleia geral.
Ele deve conter:
- todas as matérias constantes da agenda da assembleia a qual se refere;
- as orientações sobre a possibilidade de envio (direta ou via prestadores de serviço, correio postal ou eletrônico) e
- as orientações sobre as formalidades necessárias para que o voto enviado diretamente à companhia seja considerado válido.