Logomarca

Enciclopédia de Finanças

ABCDEFGHIJKLMNOPQRSTUVWXYZ

bloqueio de venda

Procedimento instituído pela CBLC - Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia, que permite o bloqueio de ativos vendidos a vista na BMFBovespa, no SOMA e no Bovespa FIX.

Estes ativos, que são entregues normalmente às 10 horas de D + 3, podem ser transferidos imediatamento após a venda, para uma conta de custódia criada especificamente para esta finalidade.

O ativo bloqueado deixa de representar risco de entrega, reduzindo o volume de colaterais exigidos do investidor para sustentar sua posição em bolsa.

O procedimento é facultativo, e seu benefício se reflete nas corretoras e agentes de compensação envolvidos na operação, ao otimizar o uso dos limites operacionais das instituições na BMFBovespa.

A indicação do bloqueio pode ocorrer a qualquer tempo, entre a execução da negociação e o prazo final de especificação das operações a vista, em D + 1.