banco de câmbio
Instituição financeira especializada em operações de câmbio, constituída como banco.
É instituição financeira de perfil diferenciado das demais que viabiliza operações de câmbio especialmente para pessoas físicas, micro e pequenas empresas, a exemplo de transferências internacionais de pequeno valor e de operações simplificadas de exportação e de importação.
O banco de câmbio pode realizar operações de compra e de venda de moeda estrangeira, transferências de recursos do e para o exterior, financiamento de importação e de exportação, adiantamento sobre contrato de câmbio e demais operações, inclusive de prestação de serviços, previstas na regulamentação do mercado de câmbio.
As fontes de recursos para empregar em suas atividades são, além de recursos próprios, os provenientes de repasses interbancários, depósitos interfinanceiros e recursos captados no exterior.
A regulamentação estabelece que as novas instituições ficam sujeitas às mesmas condições de constituição e de funcionamento aplicáveis às demais instituições financeiras.
Também estão sujeitas às mesmas regras os limites de imobilização, de exposição por cliente e de patrimônio de referência (PR) compatível com o grau de risco de suas operações, devendo observar, permanentemente, os limites mínimos de capital realizado e de patrimônio líquido de R$ 7 milhões.
Aos bancos comerciais e bancos múltiplos com carteira comercial que operam com câmbio, é exigido capital mínimo de R$ 24 milhões.