autorização para funcionamento
As instituições financeiras devem providenciar os seguintes requisitos, para poderem funcionar no Brasil:
- demonstrar que os controladores diretos e indiretos detêm capacidade econômico-financeira compatível com o empreendimento, mediante apresentação, no mínimo, de balanços patrimoniais auditados ou cópias de declarações do imposto de renda
- apresentar declaração firmada pelos controladores, relativamente à inexistência de restrições que possam afetar sua reputação
- realização do ato societário de constituição, na forma da lei
- integralização e recolhimento do capital social em montante equivalente a, pelo menos, o valor do capital e patrimônio líquido mínimos estabelecidos para a instituição na forma da regulamentação em vigor;
- eleição dos membros dos órgãos estatutários, na forma da regulamentação em vigor.
Para instituições financeiras novas, envolve definição de padrões de governança corporativa, estudo de viabilidade econômica e financeira para as áreas de atuação da instituição, expectativas de lucratividade, detalhamento da estrutura da organização, estrutura de controles internos (compliance) e plano de negócios que detalha objetivos e estratégias.