auditoria independente
Exame analítico da escrituração contábil de uma empresa, realizada de forma independente, sem nenhum vínculo permanente com a empresa.
Esta avaliação busca dar maior credibilidade às informações divulgadas, bem como maior segurança para os usuários das mesmas.
O auditor deve elaborar os seguintes documentos:
- relatório de auditoria sobre as demonstrações financeiras examinadas, opinando sobre sua adequação aos princípios fundamentais de contabilidade,
- relatório circunstanciado a respeito do cumprimento de normas operacionais estabelecidas em lei e dispositivos regulamentares, evidenciando as irregularidades encontradas.
Seu relatório se baseia nos registros contábeis e operacionais, em documentos de terceiros (bancos e fornecedores) e normas e procedimentos de controle interno da empresa.
Para fins de registro como Auditor Independente - Pessoa Física, e de cadastro como Responsável Técnico de Auditor Independente – Pessoa Jurídica, na CVM, deve o interessado apresentar a certidão válida de aprovação no Exame de Qualificação Técnica estabelecido pelo Conselho Federal de Contabilidade.
Os auditores independentes passam por processo de rodízio a cada cinco anos.