assembleia de debenturistas
Reunião de debenturistas para deliberar sobre matéria de seu interesse, com estas características:
- a assembléia de debenturistas pode ser convocada pelo agente fiduciário, pela companhia emissora, por debenturistas que representem dez por cento, no mínimo, dos títulos em circulação, e pela CVM - Comissão de Valores Mobiliários.Aplica-se à assembléia de debenturistas, no que couber, o disposto sobre a assembléia geral de acionistas.A assembléia se instalará, em primeira convocação, com a presença de debenturistas que representem metade, no mínimo, das debêntures em circulação, e, em segunda convocação, com qualquer número.O agente fiduciário deverá comparecer à assembléia e prestar aos debenturistas as informações que lhe forem solicitadas.A escritura de emissão estabelecerá a maioria necessária, que não será inferior à metade das debêntures em circulação, para aprovar modificação nas condições das debêntures.Nas deliberações da assembléia, a cada debênture caberá um voto.
- reunião de titulares de debêntures de uma empresa, para deliberar sobre matérias que afetam diretamente os negócios da sociedade, especialmente no que diz respeito à repactuação de taxas de juros. Se propostas de novas taxas não forem aceitas pelos debenturistas a sociedade poderá ver-se compelida a resgatar toda a emissão, ou a série objeto da deliberação da Assembléia.