arbitragem
- Sistema que possibilita a liquidação física e financeira de operações interpraças, por meio da qual o mesmo investidor, atuando no mercado a vista, poderá comprar em uma bolsa e vender em outra, o mesmo ativo, em iguais quantidades, desde que haja convênio firmado entre as duas bolsas;
- operação financeira em que se consegue resultado positivo sem que haja necessidade de investimento de recursos próprios e sem que se corram riscos;
- operação em que se compram ou vendem ativos em uma praça (especialmente commodities e moedas) para vender ou comprar em outra, em busca de lucro;
- solução extrajudicial de conflitos. O procedimento pelo qual as partes recorrem ao Juízo Arbitral da Bolsa, para resolver pendências ou litígios, sem utilização do Poder Judiciário, conforme estabelecido no Estatuto Social, Regulamentos e Normas da B3 (bolsa).
- meio para solução de controvérsias e conflitos. Permite que, em caso de divergência entre os contratantes, recorra-se a árbitros escolhidos de comum acordo entre os interessados, que sejam imparciais, de confiança das partes em litígio e tenham conhecimento técnico sobre o assunto em questão.
enfin: A arbitragem é um meio privado de solução de conflitos, que pode ser utilizada sem a interveniência do Poder Judiciário.
É um mecanismo voluntário: ninguém pode ser obrigado a se submeter à arbitragem contra a sua vontade.
A arbitragem pode solucionar questões relativas a direitos que tenham valor econômico, e que possam ser comercializados ou transacionados por seus donos.
Problemas advindos de contratos em geral ou casos que envolvam a responsabilidade civil podem ser solucionados por arbitragem.
A decisão tomada por um árbitro tem a mesma força que a sentença de um Juiz de Direito - é uma decisão obrigatória, que vincula as partes de forma definitiva, não se admitindo recursos, salvo se a decisão do árbitro ofender certos direitos, caso em que será passível de anulação pelo Poder Judiciário.
(condensado de trabalho do Ministério da Justiça, CBAr e CONIMA)