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Enciclopédia de Finanças

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anticrese

Contrato pelo qual o devedor, ou outrem por ele, entrega um imóvel ao credor, e cede a este o direito de perceber, em compensação de dívida, os frutos e rendimentos.

enfin. É permitido estipular que os frutos e rendimentos do imóvel sejam percebidos pelo credor à conta de juros, mas se o seu valor ultrapassar a taxa máxima permitida em lei para as operações financeiras, o remanescente será imputado ao capital.

O credor pode administrar os bens dados em anticrese e fruir seus frutos e utilidades, mas deverá apresentar anualmente balanço de sua administração.

Se o devedor não concordar com o que se contém no balanço, por ser inexato, ou se entender ruinosa a administração, poderá impugná-lo, e, se quiser, requerer a transformação em arrendamento, fixando o juiz o valor mensal do aluguel, o qual poderá ser corrigido anualmente.