Agente de Compensação e Participante com Liquidação Direta
Somente são admitidas como Agentes de Compensação e Participantes com Liquidação Direta as instituições financeiras (bancos múltiplos, comerciais e de investimento, corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários)que, além dos quesitos de elegibilidade e demais normas aplicáveis da Bolsa, atendam às seguintes exigências:
- possuam o capital mínimo integralizado estabelecido pelo Conselho de Administração;
- mantenham sede ou escritório na cidade de São Paulo;
- indiquem um, dentre seus diretores, como responsável, perante a BM&FBovespa,pelos atos praticados e/ou operações realizadas;
- prestem as garantias exigidas para constituição do Fundo de Liquidação de Operações.