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Enciclopédia de Finanças

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Agente de Compensação e Participante com Liquidação Direta

Somente são admitidas como Agentes de Compensação e Participantes com Liquidação Direta as instituições financeiras (bancos múltiplos, comerciais e de investimento, corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários)que, além dos quesitos de elegibilidade e demais normas aplicáveis da Bolsa, atendam às seguintes exigências: 

  • possuam o capital mínimo integralizado estabelecido pelo Conselho de Administração; 
  • mantenham sede ou escritório na cidade de São Paulo; 
  • indiquem um, dentre seus diretores, como responsável, perante a BM&FBovespa,pelos atos praticados e/ou operações realizadas; 
  • prestem as garantias exigidas para constituição do Fundo de Liquidação de Operações.