acordos da Basileia III
Documento internacional firmado pelo Brasil em 1988, define princípios fundamentais de supervisão bancária, adicionados de diretrizes, padrões e recomendações para aplicação na supervisão bancária dos bancos nos países signatários.
São acordos com recomendações de melhores práticas relativas à estrutura de capital de instituições financeiras.
Entre as medidas constam as seguintes:
- definição mais rigorosa de capital e ampliação do capital, visando a aumentar a capacidade de absorver perdas; harmonização internacional da definição do capital;
- ampliação da transparência quanto à composição do capital;
- criação de duas modalidades de capital suplementar que incentivam as instituições financeiras a acumular reservas adicionais de capital em períodos de rápida expansão do ciclo econômico para serem utilizadas em momentos de estresse;
- ampliação do escopo dos riscos a serem prevenidos pela estrutura de capital;
- introdução do Índice de Alavancagem, a ser aplicado como medida complementar ao requerimento mínimo de capital;
- adoção de requerimentos mínimos quantitativos para a liquidez.
enfin: Os Princípios Essenciais da Basileia se apresentam como referência básica para órgãos supervisores e outras autoridades públicas em todos os países e internacionalmente.
Os Princípios foram concebidos para serem amplamente seguidos por supervisores locais, por grupos regionais de supervisão e pelo mercado.
O papel do Comitê da Basileia, juntamente com outras organizações interessadas, é o de monitorar o progresso dos países na implantação dos Princípios.
O documento foi preparado por um grupo formado por representantes do Comitê da Basiléia e também do Chile, da China, da República Checa, de Hong Kong, do México, da Rússia e da Tailândia.
O trabalho contou também com a estreita colaboração de nove outros países (Argentina, Brasil, Hungria, Índia, Indonésia, Coréia do Sul, Malásia, Polônia e Cingapura).
Para o esboço dos Princípios houve uma consulta ainda mais ampla, com um grupo maior de supervisores individuais, seja diretamente, seja por meio de grupos de supervisão regionais.
O Comitê de Supervisão Bancária da Basileia (Basle Committee on Banking Supervision) congrega autoridades de supervisão bancária e foi estabelecido pelos Presidentes dos bancos centrais dos países do Grupo dos Dez (G-10), em 1975.
É constituído por representantes de autoridades de supervisão bancária e bancos centrais da Bélgica, Canadá, França, Alemanha, Itália, Japão, Luxemburgo, Holanda, Suécia, Suíça, Reino Unido e Estados Unidos.
Normalmente se reúne no Banco de Compensações Internacionais, na Basileia, Suíça, onde se localiza sua secretaria permanente.