abertura de conta
Ato que inicia o relacionamento entre um cliente e uma instituição financeira.
Para abertura de conta de depósitos é obrigatória a completa identificação do depositante, mediante preenchimento de ficha-proposta contendo, no mínimo, as seguintes informações, que deverão ser mantidas atualizadas pela instituição financeira:
- nome completo
- endereços residencial e comercial completos
- número do telefone e código DDD - Discagem Direta à Distância
- fontes de referência consultadas
- data da abertura da conta e respectivo número
- assinatura do depositante
Se a conta de depósitos for titulada por menor ou por pessoa incapaz, além de sua qualificação, também deverá ser identificado o responsável que o assistir ou representar.
Considera-se conta inativa a conta não movimentada por mais de seis meses.
É proibida a abertura de conta sob nome abreviado ou de qualquer forma alterado, inclusive mediante supressão de parte ou partes do nome do depositante